TJSC 2013.044457-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO, BURSITE SUBACROMIAL, LIPOMA PRÉ-ESCAPULAR E SÍNDROME DO TÚNEL ULNAR NO COTOVELO. AUTORA, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA GIDION S/A - TRANSPORTE E TURISMO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 16.09.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 539.299.470-5. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 01.03.2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044457-0, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO, BURSITE SUBACROMIAL, LIPOMA PRÉ-ESCAPULAR E SÍNDROME DO TÚNEL ULNAR NO COTOVELO. AUTORA, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA GIDION S/A - TRANSPORTE E TURISMO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 16.09.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 539.299.470-5. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 01.03.2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044457-0, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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