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Jurisprudência


TJSC 2013.044464-2 (Acórdão)

Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) IMPUTADO A PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS AGENTES. DENÚNCIA OFERECIDA. VERIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA O INTERESSE DE AGIR DO ESTADO NA PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO, IN LIMINE, DA DENÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXIGIDA AO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita quando entre a data dos fatos e o atual momento transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do art. 109, caput, do Código Penal, sem que tenha havido, ainda, o recebimento da denúncia. 2. Por ser a extinção da punibilidade dos agentes circunstância que afasta o interesse de agir do Estado na persecução penal, deve a denúncia ser rejeitada, in limine, diante da ausência de condição exigida ao exercício da ação penal. (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2013.044464-2, de Itá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itá
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