main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044533-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 - PAGAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044533-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Orleans
Mostrar discussão