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Jurisprudência


TJSC 2013.044544-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA E ROUBO IMPRÓPRIO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 157, § 1º, C/C ART. 71, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO AGENTE POR SER DEPENDENTE QUÍMICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. APELANTE QUE FEZ USO VOLUNTÁRIO DE ENTORPECENTES. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A SUA RESPONSABILIDADE. (I) CRIME DE FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. EXPRESSIVA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E DA PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). (II) CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. BEM JURÍDICO TUTELADO COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES FURTIVA. VÍTIMA E APELANTE QUE CONFIRMAM OS ATOS PRATICADOS POR ESTE. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em inimputabilidade decorrente de dependência química quando ausente laudo pericial para comprovar que o apelante era incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos quando da prática dos delitos de furto e roubo, em razão de suposto uso de substância entorpecente. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de furto porque a conduta perpetrada pelo apelante é relevante, pois, não é só o valor da res furtiva que deve ser considerado, mas sim todas as circunstâncias do caso. - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também a liberdade individual. - Não há falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para o de furto simples quando ficar comprovado que o insurgente se valeu da grave ameaça para assegurar a impunidade do crime e a posse do bem subtraído. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.044544-8, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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