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Jurisprudência


TJSC 2013.044585-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E POLICIAIS QUE REALIZARAM AS INVESTIGAÇÕES E PROMOVERAM CAMPANAS. PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR QUE O RECORRENTE AGIA ASSOCIADO AO CORRÉU. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CORRUPÇÃO DE MENOR. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUSENTES. SENTENÇA MANTIDA. - O pedido absolutório do crime de tráfico de drogas não merece prosperar quando as provas amealhadas aos autos, compostas pela apreensão de material entorpecente, denúncias, depoimentos de usuários e policiais, apontarem a prática do comércio espúrio pelo agente. - Evidenciado que o recorrente praticava a venda de entorpecentes, juntamente com o corréu, acobertados pela venda de hortaliças, além da estabilidade e permanência, pela continuidade da ação, tem-se pertinente a manutenção do crime de associação de tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006). - A causa especial de aumento, prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, contém a mesma interpetração dada ao tipo penal previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, que, por se tratar de crime formal, prescinde da demonstração da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente para a condenação a existência de prova acerca de sua participação na atividade criminosa empreendida pelo acusado. - Existente provas de que o agente dedicava-se à atividade criminosa, é inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.044585-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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