TJSC 2013.044600-0 (Acórdão)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em ausência de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido, quando comprovado que a parte autora ingressou com pleito juridicamente possível e que lhe representa, pelo menos em tese, algum tipo de utilidade. CONTRATO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - DIREITO OBRIGACIONAL - DESNECESSIDADE "A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado" (REsp n. 677.117, Min. Nancy Andrighi). COAÇÃO - ASSINATURA DE RECIBO - REQUISITOS CONFIGURADORES - INEXISTÊNCIA O elenco probatório que aponta para a voluntariedade e consciência na prática do ato desnatura a alegação de coação, que requer a prova escorreita do fundado temor de dano considerável e iminente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044600-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em ausência de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido, quando comprovado que a parte autora ingressou com pleito juridicamente possível e que lhe representa, pelo menos em tese, algum tipo de utilidade. CONTRATO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - DIREITO OBRIGACIONAL - DESNECESSIDADE "A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado" (REsp n. 677.117, Min. Nancy Andrighi). COAÇÃO - ASSINATURA DE RECIBO - REQUISITOS CONFIGURADORES - INEXISTÊNCIA O elenco probatório que aponta para a voluntariedade e consciência na prática do ato desnatura a alegação de coação, que requer a prova escorreita do fundado temor de dano considerável e iminente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044600-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Rio do Oeste
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