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Jurisprudência


TJSC 2013.044603-1 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Legitimidade ativa e passiva. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial desnecessária. Dividendos. Pagamento devido. Dobra acionária. Consectário lógico. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Integralização parcelada. Balancete mensal na data do primeiro pagamento. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Sucumbência redistribuída. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044603-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
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