TJSC 2013.044605-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ACORDADA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA PENSÃO ALIMENTÍCIA E PELO FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESPESAS DOS FILHOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, é de exclusividade do autor comprovar, de forma indelével, o fato constitutivo do seu direito. Ao revés, se assim não o fizer, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044605-5, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ACORDADA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA PENSÃO ALIMENTÍCIA E PELO FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESPESAS DOS FILHOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, é de exclusividade do autor comprovar, de forma indelével, o fato constitutivo do seu direito. Ao revés, se assim não o fizer, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044605-5, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Videira
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