TJSC 2013.044606-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS ACORDADAS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO DE AÇÃO ANULATÓRIA. FATOS DESCRITOS QUE NÃO CARACTERIZAM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PACTO SUBSISTENTE. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM DEVIDAMENTE ACEITO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO NA FORMA LIVREMENTE ACORDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida em ação de separação consensual deve ocorrer por meio de ação anulatória. É válido o acordo pactuado livremente pelas partes, mormente quando não caracterizados vícios de consentimento que tenham atuado como causa determinante do negócio. Inexiste fundamento para modificar situação livremente aceita em acordo realizado em ação pretérita em que houve o ajuste da obrigação alimentar quando ausentes provas ou mesmo indícios que evidenciem significativo decréscimo na capacidade financeira de quem é obrigado a prestar alimentos, tampouco modificação nas necessidades dos alimentandos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044606-2, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS ACORDADAS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO DE AÇÃO ANULATÓRIA. FATOS DESCRITOS QUE NÃO CARACTERIZAM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PACTO SUBSISTENTE. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM DEVIDAMENTE ACEITO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO NA FORMA LIVREMENTE ACORDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida em ação de separação consensual deve ocorrer por meio de ação anulatória. É válido o acordo pactuado livremente pelas partes, mormente quando não caracterizados vícios de consentimento que tenham atuado como causa determinante do negócio. Inexiste fundamento para modificar situação livremente aceita em acordo realizado em ação pretérita em que houve o ajuste da obrigação alimentar quando ausentes provas ou mesmo indícios que evidenciem significativo decréscimo na capacidade financeira de quem é obrigado a prestar alimentos, tampouco modificação nas necessidades dos alimentandos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044606-2, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Videira
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