TJSC 2013.044607-9 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, DO CP). ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. PROVA ORAL COLHIDA APONTA QUE, EM TESE, O AGENTE AGIU COM A INTENÇÃO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.044607-9, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, DO CP). ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. PROVA ORAL COLHIDA APONTA QUE, EM TESE, O AGENTE AGIU COM A INTENÇÃO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.044607-9, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Campos Novos
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