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Jurisprudência


TJSC 2013.044612-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ANTERIORES AO JULGAMENTO DEFINITIVO E DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EFEITOS EX TUNC. O julgamento da ação negatória de paternidade, para fins estritos de registro civil, até pode ter eficácia desconstitutiva, que de regra é ex nunc. Contudo, o que mais desponta do julgamento de procedência de uma ação negatória de paternidade é a eficácia declaratória, consubstanciada no reconhecimento de que aquele que se reputava como "pai" não é e nem nunca foi pai. A eficácia da declaratória, de regra, é ex tunc. Assim, declarado que o reputado "pai" não é, e nem nunca foi, pai, não há falar na permanência de qualquer dever alimentar dele para com o reputado "filho". Sem a permanência do "dever", não há falar e nem cogitar na possibilidade de permanência da "obrigação" nele respaldada. Desta forma, o julgamento definitivo de procedência da negatória de paternidade tem por efeito tornar indevidas as prestações alimentícias anteriores àquele julgamento, ainda que impagas. Indevidas tais prestações, de rigor extinguir-se a execução. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044612-7, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Mafra