TJSC 2013.044615-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "(...) Em se tratando de revisão de valor fixado a título de multa diária ("astreintes"), matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segundo disposto no art. 461, § 6º, do CPC, não há razão para repelir o cabimento da exceção de pré-executividade.'(REsp 1187637/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01/12/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044615-8, de Meleiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "(...) Em se tratando de revisão de valor fixado a título de multa diária ("astreintes"), matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segundo disposto no art. 461, § 6º, do CPC, não há razão para repelir o cabimento da exceção de pré-executividade.'(REsp 1187637/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01/12/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044615-8, de Meleiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Meleiro
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