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Jurisprudência


TJSC 2013.044616-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.044616-5, de Caçador, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Caçador
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