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Jurisprudência


TJSC 2013.044637-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO A SER DESENVOLVIDO. ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADES AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com o trabalho desenvolvido, levando-se em conta o tempo despendido, a qualidade e a complexidade para sua elaboração. Não havendo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044637-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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