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Jurisprudência


TJSC 2013.044642-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois a inadimplência é substancial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044642-6, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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