TJSC 2013.044652-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044652-9, de Correia Pinto, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044652-9, de Correia Pinto, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Correia Pinto
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