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Jurisprudência


TJSC 2013.044654-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONTRA DIVERSAS VÍTIMA. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE, EMBORA TENHA PERMANECIDO SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, FOI CONDENADO À PENA 46 (QUARENTA E SEIS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044654-3, de Concórdia, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Concórdia
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