TJSC 2013.044680-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA SURPRESA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI E TEMOR DE TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044680-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA SURPRESA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI E TEMOR DE TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044680-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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