TJSC 2013.044681-1 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NO PUNHO DIREITO - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ORDEM CONCEDIDA EM RELAÇÃO A ESSA PARTE A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA CONSIDERADA DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATA QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapta a candidata, por considerá-la de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que sua visão se encontra dentro dos limites mínimos exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044681-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NO PUNHO DIREITO - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ORDEM CONCEDIDA EM RELAÇÃO A ESSA PARTE A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA CONSIDERADA DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATA QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapta a candidata, por considerá-la de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que sua visão se encontra dentro dos limites mínimos exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044681-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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