TJSC 2013.044685-9 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. NEGATIVA DE CURSO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PARTE CIENTE DA DECISÃO, TRANSCRITA AO PETICIONAR. DISPENSA DE FORMAL INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO. Inobservado o prazo de dez dias, da ciência inequívoca da decisão, para interposição do agravo, nega-se-lhe seguimento por intempestivo. Revela inequívoca ciência do teor da decisão sua transcrição na peça que visa combatê-la. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.044685-9, de Porto Belo, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. NEGATIVA DE CURSO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PARTE CIENTE DA DECISÃO, TRANSCRITA AO PETICIONAR. DISPENSA DE FORMAL INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO. Inobservado o prazo de dez dias, da ciência inequívoca da decisão, para interposição do agravo, nega-se-lhe seguimento por intempestivo. Revela inequívoca ciência do teor da decisão sua transcrição na peça que visa combatê-la. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.044685-9, de Porto Belo, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Porto Belo
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