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Jurisprudência


TJSC 2013.044704-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). (Apelação Cível n. 2013.078109-0, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 29/7/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044704-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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