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Jurisprudência


TJSC 2013.044718-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA O REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DA DÍVIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PARCELAS EM ATRASO. OBRIGAÇÕES POSITIVAS, LÍQUIDAS E COM TERMO CERTO DE VENCIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. EXEGESE DO ART. 397, CAPUT, DO CC. - "A norma [do art. 397, caput, do Código Civil] cuida da mora automática, ou mora ex re, vale dizer, encontra-se na própria coisa (in re ipsa), independendo de notificação ou interpelação para constituir-se o devedor em mora." (in Novo código civil e legislação extravagante anotados: atualizado até 15.03.2002 / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 171). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044718-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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