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Jurisprudência


TJSC 2013.044719-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL, ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90 E ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DA LEI N. 10826/03. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIDA FALTA DE FUNDAMENTOS E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. A GRAVIDADE DO DELITO, O MODUS OPERANDI E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS, CALCADOS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SE MOSTRA INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044719-8, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Blumenau
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