TJSC 2013.044720-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º E ART. 40, V E VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044720-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º E ART. 40, V E VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044720-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
São Bento do Sul
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