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Jurisprudência


TJSC 2013.044732-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A AFASTAR OS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUTORIA INDICADA POR TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. MATERIALIDADE DEMONSTRADA NO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CRIME VIOLENTO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS E PARTICIPAÇÃO EM DIVERSOS DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESENÇA DO PACIENTE NO SEIO DA COMUNIDADE QUE INTIMIDA AS TESTEMUNHAS E IMPEDE O DESCOBRIMENTO DA VERDADE. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. APONTAMENTO DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. BONS PREDICADOS, POR SI SÓS, NÃO VIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA CLAUSURA PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044732-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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