TJSC 2013.044733-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES CAPITULADOS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N.º 10.826/2003, ARTS. 180 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE, AO CONTRÁRIO, ELENCA BEM A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA AOS BONS PREDICADOS DO PACIENTE. ELEMENTOS QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044733-2, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES CAPITULADOS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N.º 10.826/2003, ARTS. 180 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE, AO CONTRÁRIO, ELENCA BEM A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA AOS BONS PREDICADOS DO PACIENTE. ELEMENTOS QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044733-2, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Chapecó
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