TJSC 2013.044740-4 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Pedido para concessão de benefício julgado improcedente. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso negado. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044740-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Pedido para concessão de benefício julgado improcedente. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso negado. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044740-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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