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Jurisprudência


TJSC 2013.044751-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DE GUARDA. FILHO DE TENRA IDADE. CUSTÓDIA FÁTICA COM A MÃE. AUSÊNCIA PROBATÓRIA A SUSTENTAR A PRETENSÃO MODIFICATÓRIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUINDO O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre" (TJSC, AI n. 2013.046451-0, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 3-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044751-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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