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Jurisprudência


TJSC 2013.044756-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS EXTRAJUDICIAIS DECORRENTES DO PROVIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A gratuidade da justiça concedida no processo judicial deve ser estendida aos atos registrais e notariais que decorrem das decisões judiciais ou do direito material discutido na lide, a fim de propiciar a efetividade do provimento judicial alcançado na demanda. Princípios assegurados nos incisos XXXIV, XXXV, LXXVI e LXXVII, do artigo 5º da Constituição Federal que garantem ao cidadão a possibilidade de peticionar junto aos órgãos públicos não só o reconhecimento como a consumação dos seus direitos. De nada serve o provimento judicial obtido pela parte sem lhe propiciar as condições de executar o seu cumprimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044756-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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