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Jurisprudência


TJSC 2013.044766-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DETERMINANDO O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADES DA MENOR PRESUMIDAS. GENITOR ASSALARIADO, PERCEBENDO MENSALMENTE A IMPORTÂNCIA MÉDIA DE QUASE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS TRÊS FILHOS MENORES, CUJAS NECESSIDADES TAMBÉM PODEM SER INFERIDAS E IMPUTADAS AO ALIMENTANTE. ENCARGO ALIMENTAR, CONSIDERADO O CONTEXTO FÁTICO DO CASO, FIXADO EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DEVIDA. VERBA ALIMENTAR MINORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e a verba alimentar estabelecida em favor da filha menor, atualmente com quase 4 (quatro) anos de idade e sem necessidades extraordinárias, impõe-se a minoração do quantum. "A revisão dos alimentos é possível sempre que houver afronta ao princípio da proporcionalidade, quer porque houve alteração nas condições de qualquer das partes, quer porque este princípio foi desatendido por ocasião da fixação dos alimentos". (DIAS, Maria Berenice. Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/pt/alimentos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Balneário Camboriú
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