TJSC 2013.044773-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para demonstração da insuficiência de recursos. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência. Renda mensal de valor módico. Acervo patrimonial não expressivo. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044773-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para demonstração da insuficiência de recursos. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência. Renda mensal de valor módico. Acervo patrimonial não expressivo. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044773-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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