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Jurisprudência


TJSC 2013.044774-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA SEM ASSINATURA DO MAGISTRADO PROLATOR - CONDIÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO - AUSENTE TAMBÉM A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA APENAS DE CÓPIA DA REPRODUÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, ENCAMINHADA PELO SERVIÇO DE APOIO AOS ADVOGADOS PUBLICAÇÕES BONNJUR - MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEVER DO AGRAVANTE DE BEM FORMAR O INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, sob pena de não admissão do Agravo de Instrumento. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos". (TJSC - Agravo em Agravo de Instrumento n. 2006.008181-9/0001.00 (artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil), de Blumenau, Rel. Des. JAIME LUIZ VICARI, j. em 18/05/2006). Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 3. "[...] a simples juntada da publicação do Diário Oficial de Justiça [...] não constitui documento suficiente para comprovar a intimação da decisão agravada nos moldes que preceitua o mencionado dispositivo legal." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.087811-5/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 1-3-2012) [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.084934-1, de Itajaí, rela. Desa. REJANE ANDERSEN, j. 7-8-2012) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.044774-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Piçarras
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