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Jurisprudência


TJSC 2013.044776-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a possível prática reiterada de crime de tráfico de drogas justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044776-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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