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Jurisprudência


TJSC 2013.044779-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. APONTADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS ADOLESCENTES BEM COMO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há que se falar em fundamentação genérica quando a autoridade impetrada afirma a necessidade de evitar que os pacientes voltem a delinquir, ante os robustos indícios de reiteração na prática de atos infracionais equiparados a crimes contra o patrimônio. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044779-6, de Cunha Porã, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Cunha Porã
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