TJSC 2013.044790-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA CAPAZ DE JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044790-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA CAPAZ DE JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044790-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Curitibanos
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