main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044791-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB). PRISÃO EM FLAGRANTE DEVIDAMENTE HOMOLOGADA. SUPOSTA ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE REFORÇOU O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM O VALOR ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO. REFORÇO DA FIANÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO (ART. 325, § 1°, III E ART. 340, I, AMBOS DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044791-6, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão