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Jurisprudência


TJSC 2013.044808-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS FILHOS MENORES EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA POR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EM PROL DA FAMÍLIA DURANTE O CASAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CARREADAS AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. 2. Em ação de alimentos, cabe ao magistrado fixar os alimentos provisórios amparando-se nas condições financeiras do alimentante e nas necessidades do alimentando, mesmo que sejam presumidas em razão de sua tenra idade. Mas estas exigências não correspondem às da genitora, que, aliás, também tem a obrigação de sustento na proporção de suas possibilidades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044808-0, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Mafra
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