TJSC 2013.044827-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DEFESA DO EXECUTADO RECEBIDA SEM O EFEITO SUSPENSIVO DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 2. Discute-se a dispensabilidade, em sede de embargos do devedor com pedido de revisão contratual, da indicação do valor devido e apresentação da respectiva memória do cálculo. 3. O pedido de revisão contratual, deduzido em sede de embargos do devedor, tem natureza mista de matéria ampla de defesa (art. 745, V, CPC) e de excesso de execução (at. 745, III, CPC), com preponderância, entretanto, desta última, dada sua inevitável repercussão no valor do débito. 4. Assim, incumbe ao devedor declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, por imposição do art. 739-A, § 5º, CPC. [...]" (STJ, REsp 1.365.596/RS, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 10-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044827-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DEFESA DO EXECUTADO RECEBIDA SEM O EFEITO SUSPENSIVO DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 2. Discute-se a dispensabilidade, em sede de embargos do devedor com pedido de revisão contratual, da indicação do valor devido e apresentação da respectiva memória do cálculo. 3. O pedido de revisão contratual, deduzido em sede de embargos do devedor, tem natureza mista de matéria ampla de defesa (art. 745, V, CPC) e de excesso de execução (at. 745, III, CPC), com preponderância, entretanto, desta última, dada sua inevitável repercussão no valor do débito. 4. Assim, incumbe ao devedor declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, por imposição do art. 739-A, § 5º, CPC. [...]" (STJ, REsp 1.365.596/RS, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 10-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044827-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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