TJSC 2013.044850-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CONSTRUIR. DISTÂNCIA MÍNIMA DO CURSO D'ÁGUA. CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 4.771/65). LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO (LEI N. 6.776/79). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (LCM N. 29/96). IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANÁLISE DA DISTÂNCIA A SER OBSERVADA CONFORME LCM N. 29/96 A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE PONTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto' (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.11.2013), razão por que é de ser mantida, in casu, a sentença determinativa da observância do édito local." (TJSC, ACMS n. 2013.047203-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 04-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044850-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CONSTRUIR. DISTÂNCIA MÍNIMA DO CURSO D'ÁGUA. CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 4.771/65). LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO (LEI N. 6.776/79). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (LCM N. 29/96). IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANÁLISE DA DISTÂNCIA A SER OBSERVADA CONFORME LCM N. 29/96 A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE PONTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto' (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.11.2013), razão por que é de ser mantida, in casu, a sentença determinativa da observância do édito local." (TJSC, ACMS n. 2013.047203-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 04-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044850-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Joinville
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