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Jurisprudência


TJSC 2013.044852-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL - LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA DE JOINVILLE - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAGUARÃO A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044852-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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