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Jurisprudência


TJSC 2013.044856-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. DECISÃO INCENSURÁVEL. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. TESE DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE TITULO JUDICIAL VÁLIDO E EFICAZ. "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (REsp 1200856/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 1º-7-2014). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044856-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Capital
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