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Jurisprudência


TJSC 2013.044871-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TEMA NÃO ABORDADO PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. FURTO DE TALONÁRIO EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA FRAÇÃO, DESPROVIDO. Não se conhece da fração do apelo versante sobre tema não examinado em sentença e sequer abordado ao longo da instrução processual, por evidente ausência de interesse recursal. É objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelo furto de talonários ocorrido no interior de uma de suas agências, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se obriga a reparar os danos materiais causados ao autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044871-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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