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Jurisprudência


TJSC 2013.044876-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE ALBERGA PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NO PÓRTICO INAUGURAL DE AMBAS AS AÇÕES. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Pacta sunt servanda. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO EM DECORRÊNCIA DA súmula 297 da Corte da cidadania e da aplicação DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO viii DA LEI N. 8.078/90. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DISPOSITIVO. Súmula 381 do superior tribunal de justiça. ENFOQUE RECURSAL ANALISADO CONFORME O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância da transcendência dos motivos determinantes. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. BUSCA E APREENSÃO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESPEQUE NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA QUE SE IMPÕE. IMPERATIVA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO QUE URGE A NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO SEU EQUIVALENTE EM PECÚNIA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL PELA TABELA FIPE, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "[...] Se há determinação de restituição do veículo em face da purga da mora, e a providência fica inviabilizada porque já alienado extrajudicialmente, sem que disso o arrendatário fosse cientificado, mostra-se pertinente e adequada a determinação de depósito do valor do bem, conforme o apurado pela tabela FIPE." (Agravo de Instrumento n. 2010.032257-4, Rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-10). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO EX OFFICIO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE A CASA BANCÁRIA DE ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. AÇÃO REVISIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. DECISUM MANTIDO NESTA SEARA. REBELDIA DA AÇÃO REVISIONAL IMPROVIDA E APELO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044876-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Jaraguá do Sul
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