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Jurisprudência


TJSC 2013.044912-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. RETORNO. DIVÓRCIO. PRIMOGÊNITO. ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único)" (STJ, REsp n. 1072402/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044912-3, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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