TJSC 2013.044920-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DEMANDA SIMILAR AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, NA QUAL SE OMITIU O LIAME ACIDENTÁRIO, TENDO O PEDIDO SIDO INACOLHIDO POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO NÃO PREENCHIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, em consequência, a extinção da presente actio sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, do CPC. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS SUCESSIVAS ACERCA DO MESMO FATO. CONDUTA TEMERÁRIA. DOLO EVIDENCIADO. Impende a condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé quando verificado que houve dolo da parte autora em ajuizar demandas sucessivas contra o mesmo réu, com mesma causa de pedir e mesmo pedido, em especial quando nada menciona, em cada uma, sobre existência da outra, omitindo, ainda, ligeiramente alguns fatos na narrativa da inicial. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044920-2, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DEMANDA SIMILAR AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, NA QUAL SE OMITIU O LIAME ACIDENTÁRIO, TENDO O PEDIDO SIDO INACOLHIDO POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO NÃO PREENCHIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, em consequência, a extinção da presente actio sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, do CPC. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS SUCESSIVAS ACERCA DO MESMO FATO. CONDUTA TEMERÁRIA. DOLO EVIDENCIADO. Impende a condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé quando verificado que houve dolo da parte autora em ajuizar demandas sucessivas contra o mesmo réu, com mesma causa de pedir e mesmo pedido, em especial quando nada menciona, em cada uma, sobre existência da outra, omitindo, ainda, ligeiramente alguns fatos na narrativa da inicial. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044920-2, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Içara
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