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Jurisprudência


TJSC 2013.044939-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GARANTIA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DO MÚTUO EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PARCELA NÃO QUITADA PELA SEGURADORA, ENSEJANDO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SPC. ATO ILÍCITO E ABALO ANÍMICO CONFIGURADOS. DEVER DE RESSARCIMENTO SUBSISTENTE. MINORAÇÃO, CONTUDO, DA VERBA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA NA SENTENÇA. CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A negativação do segurado no SPC decorrente do inaceitável atraso da seguradora em adimplir parcela do financiamento coberta pelo seguro por perda involuntária de emprego, configura, irrecusavelmente, ato ilícito, merecendo a devida reparação por dano moral, este que, no caso, é presumido, tanto mais se a justificativa para a mora tem como fundamento cláusulas contratuais manifestamente abusivas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044939-8, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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