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Jurisprudência


TJSC 2013.044950-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE AFASTADA. RELATÓRIO SUCINTO, QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE, ANTE A SINGELEZA DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044950-1, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Porto União
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