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Jurisprudência


TJSC 2013.044953-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Artigo 284 do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Transcurso do prazo de 10 (dez) dias concedido para a apresentação de documentos que comprovassem situação de insuficiência financeira. Juntada de petição, com a descrição dos rendimentos, anterior à prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais, aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, ainda sequer citada. Benefício da justiça gratuita que, nesse momento, deve ser concedido. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Decisum desconstituído. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044953-2, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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