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Jurisprudência


TJSC 2013.044955-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CLÁUSULA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA E EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A SENTENÇA PROFERIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. CONTUDO, JUROS PACTUADOS EM 1% AO MÊS. MANUTENÇÃO. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E NÃO PACTUAÇÃO DOS JUROS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO AFASTADO. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE. INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO. Assim sendo, "para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). (Apelação Cível n. 2012.054941-3, de Pomerode Relator: Des. Fernando Carioni). Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044955-6, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Campos Novos
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