TJSC 2013.044976-9 (Acórdão)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO Para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de relação de consumo é necessária a comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade. Ausente esta comprovação, não se configura a responsabilidade civil da concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044976-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO Para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de relação de consumo é necessária a comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade. Ausente esta comprovação, não se configura a responsabilidade civil da concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044976-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão